A 2ª Vara Cível de Curitiba (PR) proibiu o jornalista Fábio Pannunzio de citar em seu blog o nome de uma brasileira de 22 anos, esposa do homem apontado como o líder de uma quadrilha deflagrada na última segunda-feira (7).
Segundo investigações do Ministério Público, o grupo fraudava o sistema de concessão de vistos para trabalho temporário nos EUA desde 2002.
Em sua página na internet, o jornalista ressalta que as informações sobre as supostas fraudes eram noticiadas desde o dia 16 de abril deste ano. Na segunda-feira, por meio da “Operação Anarquia”, foram presas 11 pessoas em quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Entre os envolvidos, indiciados por formação de quadrilha e estelionato, está Alexandre Fernandes, esposo da mulher que moveu ação contra Pannunzio.
Segundo informou o jornal O Globo, nos últimos sete anos cerca de 4,5 mil pessoas foram vítimas do esquema. O grupo cobrava até R$ 15 mil por pessoa e prometia emprego nos EUA. Assim que as vítimas chegavam em território norte-americano, descobriam que as vagas eram inexistentes.
De acordo com Pannunzio, que atua como repórter de política da Band, o “interesse” do blog no caso foi despertado quando se detectou a presença da jovem brasileira na chamada Dispersão Vermelha, lista das pessoas procuradas pela Interpol. A autora da ação teria atuação na formação do esquema, iniciado na República Dominicana e está foragida da Justiça.
“O Blog fez a denúncia embasada em farta documentação obtida junto às autoridades dominicanas. As matérias foram veiculadas a bem do interesse público. A prisão da quadrilha só faz reforçar nossa convicção na necessidade de dar divulgação aos crimes, que continuavam sendo perpetrados principalmente no Paraná”, postou o jornalista.
Em seguida, no post abaixo, o jornalista informa que “respeitando a ordem judicial (…) o blog espera não ser punido por ter prestado um serviço sobre cuja relevância não há a menor dúvida”.
“Não há um retoque a fazer no que foi noticiado. A partir de agora, aguardamos ansiosamente a derrubada da liminar que nos censurou para dar curso à cobertura da atuação dessa organização criminosa”
Fonte: Portal Imprensa Online – 09/12/2009